Como se Cooperar
Art. 1º A COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS NO ESTADO DO PARÁ – COOPANEST-PA, rege-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo:
a)Sede administrativa e foro jurídico no município de Belém, Estado do Pará;
b)Área de ação, para efeito de admissão de associados, em todo o Estado do Pará;
c)Prazo de Duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I – ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.
Art. 3º Poderão filiar-se a COOPANEST-PA, os médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, que apresentem comprovação do título de especialista em Anestesiologia, que concordem com este estatuto e tenham no momento do pedido de inscrição atividade dentro da área de ação fixada no art. 1º, alínea “b”.
§ 1º - O número de associados, será ilimitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
§ 2º - Poderão também se associar, as pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Art. 4º Para associar-se, o candidato preencherá proposta de admissão, fornecida pela COOPANEST-PA.
§ Único – Aprovada a sua proposta pelo Conselho de Administração, o candidato subscreverá as quotas-partes do capital, nos termos e condições previstas neste estatuto.
Art. 5º Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, assinado o livro de matrícula pelo Presidente da COOPANEST-PA e pelo associado, e dando início ao pagamento das quotas-partes, adquire este todos os direitos, bem como assume as obrigações decorrentes de lei, deste estatuto e de deliberações tomadas pela COOPANEST-PA.